Com o avanço constante dos meios digitais, algumas diretrizes tiveram de ser criadas para que uma padronização surgisse entre as empresas que usam e trabalham com os dados de seus clientes.
A lei foi criada para que exista uma maior transparência nas relações entre empresas e consumidores. Antes, os dados eram adquiridos de forma muito facilitada, muitas vezes sem o conhecimento das pessoas. Dessa forma, o recebimento de e-mails ou até mensagens diretas eram comumente vistas e não sabíamos por qual motivo estávamos recebendo aquilo.
A LGPD proibiu o uso de dados pessoais de forma indiscriminada, ou seja, agora os usuários têm o direito de saber como que seus dados estão sendo utilizados e por qual motivo estão sendo coletados, além de ser obrigatório o consentimento do usuário no fornecimento.
Agora, as pessoas podem solicitar as empresas que elas deixem claro se ela possuem informações sobre elas e, se possuírem, e a pessoa decidir que quer que sejam excluídos, a empresa terá que fazer.
Antes de começarmos a falar sobre a Lei, vamos entender o que são os dados
Os dados são todas as informações que identifique ou que venha a identificar uma pessoa. Dentro da LGPD, a definição de Dado é:
“Qualquer dado, isolado ou em conjunto com outros dados, que possa identificar uma pessoa, ou que possa sujeitar uma pessoa a determinado comportamento, pode vir a ser considerado um dado pessoal.”
Ou seja, a lei não resume a Dados Pessoas aquilo que nós já estamos acostumados como RG, CPF, E-mail. Por exemplo, se uma empresa realiza estratégias de remarketing (através de cookies) está utilizando os dados para impactar pessoas de através de conteúdos direcionados.
Nesse caso, a Lei já deixa claro que um cookie é, sim, um dado pessoal.
Agora, as pessoas podem solicitar as empresas que elas deixem claro se ela possuem informações sobre elas e, se possuírem, e a pessoa decidir que quer que sejam excluídos, a empresa terá que fazer.
Dentro da lei estão elencados dez pontos cruciais que as organizações devem seguir como: a adequação, transparência, livre acesso entre outros.
Agora, organizações que trabalham com dados e costumam manter bases grandes de cadastros não poderão mais agir desta forma. Uma postura completamente diferente terá que ser colocada em prática.
Muitas vezes essas bases que tinham tamanhos significativos não eram usadas para muitas coisas, apenas deixavam os dados cadastrais das pessoas parados, esperando alguma ação específica para usá-los.
A LGPD chegou justamente para poder reverter esse cenário. A lei prevê que os dados devem ser apenas utilizados para ações que serão utilizadas no momento atual, ou seja, que possua interação imediata com os clientes.
A lei deixa bem claro que 4 diferentes “agentes” serão afetados:
Titular: A pessoa que fornece seus dados de alguma forma
Controlador: A empresa ou qualquer outra parte que coleta os dados e resolve o que irá fazer com eles. Os controladores são as pessoas que criam os métodos de captação dos dados, onde serão utilizados e por quanto tempo irão ficar armazenados.
Operador: A empresa que realiza o processamento de todos esses dados. Operadores funcionam segundo os controladores.
Encarregado: Pessoa física indicada pelo controlador responsável pela comunicação entre todas as partes, além de orientar os funcionários da empresa controladora sobre como agir e administrar os dados.
• Dr. André Franzin
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Toda empresa deve seguir algumas medidas que estão previstas na LGPD. São elas:
Finalidade: Toda coleta de dados que for realizada deve ser utilizada para um objetivo legítimo e específico e, o principal, que seja informado a pessoa que os dados delas podem ser coletados.
Adequação: Os dados que foram coletados devem ser utilizados apenas para aquilo que ele foi informado anteriormente. Para que fique claro, vamos citar um exemplo: Caso você forneça seus dados para uma empresa que vende ingressos para um jogo de futebol. Esses dados não podem ser usados para outra senão exclusivamente a venda de ingressos.
Necessidade: Para a realização de uma venda ou então um serviço, a LGPD prevê que o mínimo de informações deve ser utilizada. Para realizar um compra online você não precisa fornecer o seu número telefônico, por exemplo. Caso a empresa solicite, estará violando a lei.
Livre Acesso: A empresa, assim que solicitada, a consulta facilitada e gratuita sobre os dados que possui sobre qualquer pessoa.
Qualidade de Dados: Caso possuam os dados, a empresa deve garantir que esses dados são de qualidade, ou seja, que sejam atualizados, reais e precisos.
Transparência: O usuário tem o direito de saber porquê e para qual motivo seus dados estão sendo coletados.
Segurança: Medidas técnicas e administrativas que devem ser tomadas para que os dados armazenados estejam seguros e á prova de situações ilícitas.
Muitas ações de marketing digital dependem da coleta e análise de dados de possíveis leads. Quando a lei foi anunciada, muitos pensaram que isso iria prejudicar muito o modo com as agências atuam, mas não foi o que aconteceu.
Como a lei define que os usuários devem entregar seus dados de forma voluntária, a qualificação dos leads aumentou, tornando mais fácil realizar uma ação direcionada e com resultados mais positivos.
Isso afeta diretamente, também, as estratégias de Inbound Marketing, uma vez que as estratégias desse modelo é muito pautada pela análise de dados. Mas, com essa voluntariedade das pessoas, aqueles que realmente se interessarem pelo conteúdo serão impactados de forma ainda mais precisa.
Remarketing nada mais é do que impactar novamente um pessoa que já foi impactada por alguma ação realizada pela sua empresa.
E não podemos falar de Remarketing sem citar os Cookies…
Os cookies, como já citamos, são identificadores que podem ser gerados ou coletados a partir de qualquer navegador. Eles podem ser usados para diversas finalidades:
Cookies Operacionais: essenciais ou estritamente necessários: São utilizados para poder tornar uma página visível para o usuário de acordo com o sistema que ele utilize.
Cookies de análise ou analytics: Usados para medir audiência da página ou gerar diversas estatísticas.
Cookies de marketing: utilizados para impactar audiência através de publicidade direcionada.
Esse cookies são usados para que estratégias precisas sejam criadas, mas, o problema é que diversos dados são coletados e ficam armazenados durante bastante tempo e nem sempre são utilizados.
As empresas que trabalham com esse tipo de estratégia, devem garantir que todos os nomes e emails cadastrados deram permissão para estarem alí.
Para que isso seja feito de uma forma precisa, será necessários que todos os endereços passem por uma análise cuidadosa da sua equipe. Fazendo isso, os e-mails poderão ser enviados novamente como antes.
Para aqueles que não haviam dado a permissão, uma campanha pode começar a ser feita para atingir os “não autorizados” fazendo com que eles entrem novamente na sua lista, agora de forma legal.
Os anúncios realizados pelas agências de marketing digital não sofreram muito impacto, uma vez que, quando a pessoa se cadastra no Facebook ela já está compartilhando sua experiência online com a plataforma, seja através dos dados cadastrais e informações que o próprio usuário coloca.
O que irá mudar é que agora está mais visível para o usuário que ele está compartilhando seus dados, e, também, que em qualquer momento ele pode desativar essa opção, fazendo com que seus dados não sejam mais coletados.
A LGPD chegou para transformar o mercado e tenta nivelar as coisas quando o assunto é captação e armazenamento de dados.
O prazo de 18 meses de adequação é o suficiente para que sua empresa se encaixe segundo diz a lei, mas, não se engane, não será suficiente apenas mudar o “Política de Privacidade” do seu negócio, mais ações devem ser tomadas para que você não enfrente problemas no futuro.
Faça uma análise calma do seu negócio, a Lei de Proteção de Dados irá afetar a todos de diferentes formas. Buscar os conselhos de um profissional é fundamental para que todo o processo corra de forma correta.
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